SAAE de Granja pode deixar o município sem novos convênios

Provocação da 11ª Inspetoria – SIM/LRF, da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, acerca do descumprimento do Art. 42 da Constituição Estadual do Ceará, nos termos da Resolução nº 05/2008 deste Tribunal. Nos termos da Resolução nº 05/2008 deste Tribunal levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE da Prefeitura do Município de Granja não vem encaminhando, regularmente, as prestações de contas mensais do Sistema de Informações Municipais – SIM, pertinente ao período abaixo, do exercício de 2011, em afronta ao disposto no Art. 42, §1° A da Constituição Estadual.
Vale ressaltar, ainda, que a ocorrência verificada na remessa prestações de contas mensais em meio informatizado do SIM vem trazendo prejuízos na ação fiscalizadora desta Corte de Contas. É cediço que o descumprimento do referido mandamento constitucional, além das possíveis penalidades impostas por esta Corte de Contas, alcança o disposto no § 1° do Art. 42 da Constituição Estadual, que “implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente”. Ex positis, esta Inspetoria remete os presentes autos à consideração do Ex. mo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, para que sejam adotadas as providências de estilo, e de já, informa que está à inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. 11ª Inspetoria – SIM, da Diretoria de Fiscalização - DIRFI, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. AQUI


O Ministério Público de Contas - TCM-CE, a traves da Dr.LEILYAN BRANDÃO FEITOSA da parecer de nº 3829PROTOCOLO N° 11238/11, 0(s) fato(s) merece(m) apuração célere e específica.  E ADMISSÃO E TRANSFORMAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, conforme art. 3°, II, "a", da Resolução 01/2002. AQUI

Informações Portal da Transparência online


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