SAAE de Granja pode deixar o município sem novos convênios
Provocação da 11ª Inspetoria – SIM/LRF, da Diretoria de Fiscalização – DIRFI, acerca do descumprimento do Art. 42 da Constituição Estadual do Ceará, nos termos da Resolução nº 05/2008 deste Tribunal. Nos termos da Resolução nº 05/2008 deste Tribunal levamos ao conhecimento de Vossa Excelência que o SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE da Prefeitura do Município de Granja não vem encaminhando, regularmente, as prestações de contas mensais do Sistema de Informações Municipais – SIM, pertinente ao período abaixo, do exercício de 2011, em afronta ao disposto no Art. 42, §1° A da Constituição Estadual.O Ministério Público de Contas - TCM-CE, a traves da Dr.LEILYAN BRANDÃO FEITOSA da parecer de nº 3829PROTOCOLO N° 11238/11, 0(s) fato(s) merece(m) apuração célere e específica. E ADMISSÃO E TRANSFORMAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, conforme art. 3°, II, "a", da Resolução 01/2002. AQUI
Informações Portal da Transparência online
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