CASA DE FARINHA COMUNITÁRIA DO PARAZINHO EM ESTADO CRÍTICO


CASA DE FARINHA -

A farinha é tradição na mesa do brasileiro, apesar disso só recentemente passou a ser enquadrada como alimento. A partir de então as dependências industriais e seu processo de fabricação devem cumprir as exigências das Boas Práticas de Fabricação (BPF).
As BPF estão compreendidas nos detalhes na construção do prédio até os cuidados com o processo. Elas determinam que a área de fabricação, para ser considerada área limpa, deve ter pisos e paredes lisas, laváveis, com ausência ou com poucas juntas para facilitar a limpeza diária e evitar que pequenas sujeiras incrustem nas mesmas e passem desapercebidas ou sejam de difícil remoção. As Boas Práticas de Fabricação (BPF) abrangem um conjunto de medidas que devem ser adotadas pelas indústrias de alimentos a fim de garantir a qualidade sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos. A legislação sanitária  federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 regulamenta essas medidas em caráter geral, aplicável a todo o tipo de indústria de alimentos e específico, voltadas às indústrias que processam determinadas categorias de alimentos.


A Fabrica comunitária de farinha do Distrito de Parazinho no Município de Granja, idealizada para servir a comunidade, vem sofrendo com o descaso e o abandono de seus responsáveis. Ali está presente toda e qualquer forma de mal gestão da coisa pública. A estrutura física da mesma, encontra-se bastante danificada,  servindo de criadouros para porcos e outros animais que ali são frequentemente vistos.
O acúmulo da  manipueira, produto da lavagem da massa da mandioca, é exagerado, tudo fica preso no perímetro da fábrica de farinha, tornando-se fonte de mosquitos, muriçocas e outros insetos nocivos à saúde de todos, além do mau cheiro que apresenta. Alertamos para que as autoridades ambientais e sanitárias tomem as devidas providências, no sentido de expurgar dali, toda fonte de males que contribui para denegrir aquele espaço de transformação. Ressaltamos, tempestivamente, as autoridades, Secretário do Meio Ambiente e Secretário de saúde deste município,  que têm o dever de visitarem tal ambiente, para constatarem o fato.

Fonte: Parazinho In Foco / Granja Notícias
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