PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA PROMULGA ARTS. 1º E 8º DA LEI MUNICIPAL N. 907/2011 E GARANTE CONCURSO PÚBLICO E READEQUAÇÃO SALARIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GRANJA.
O ato do chefe do legislativo granjense deu-se em função da negativa do Sr. Prefeito em promulgar os artigos anteriormente vetados, alegando nulidades, que em verdade não existem, pois o motivo real do veto do Sr. Prefeito é o desinteresse da administração pública municipal em fazer um concurso público sério e fiscalizado.
Agora, esperamos que o poder executivo cumpra a lei, já em vigência, faça o concurso público e pague a readequação salarial de seus servidores .
Fonte:Câmara de Granja
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