NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA

Segundo decisão proferida pelo Juiz de direito, Willer Sóstenes de Sousa e Silva (processo nº5306. 73.2011.8.06.014211) da 1ª vara da Comarca de Granja, o Prefeito Municipal está autorizado a manter todos os servidores temporários até o dia 13 de abril do corrente ano, prazo este previsto para a realização do concurso público.Se o Prefeito não contrata e nem paga os servidores temporários é porque não quer, agindo com abuso de poder.A Câmara Municipal requereu ao Secretário de Gestão, para que este, mande a documentação que comprove a real necessidade de contratações temporárias para todos os setores da edilidade, resposta esta, que ainda não foi enviada.
Logo após a resposta do oficio, esta Casa Legislativa vai deliberar sobre o projeto de contratações temporárias, de forma responsável, para tentar diminuir a quantidade de servidores fantasmas, muitos até residentes em outras cidades e até em outros estados.   
                                                                              
Câmara Municipal de Granja

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