FLAGRANTE DE CRIME AMBIENTAL NA CIDADE DE GRANJA

DESRESPEITO AO MEIO AMBIENTE!
Flagrante de crime ambiental na cidade de Granja revela uma conduta omissiva dos agentes públicos local, na preservação do meio ambiente.


 
 
Veja o vídeo
Enquanto uns buscam preservá-lo, eles fazem questão de destruí-lo. Sobretudo por não acreditarem nas particularidades que a natureza sugere, para proporcionar maior qualidade de vida a população. Assim, vão seguindo a sua caminhada despojados de qualquer valor moral ou ético, desrespeitando a tudo e a todos para a manutenção  de privilégios que detém na municipalidade.
O fato é que sobe o olhar atento da população e das lentes Studio Foto Nilo, foi registrado um verdadeiro absurdo, no leito do Rio Coreaú, próximo à ponte de ferro. Ali, encontramos máquinas pesadas e diversos caminhões “caçambas” destruindo o que ainda resta do Rio Coreaú. Tais caminhões retiravam areia “lavada” do rio, numa forte agressão ao meio ambiente local e ao povo granjense que fazem daquele rio, ambiente de lazer e descontração aos fins de semana, sem falar na vida aquática que ficará comprometida, porque essa ação transformará  aquela parte do rio em um ambiente inóspito para a preservação de espécies aquáticas.
O pior é que tudo isso tem o aval do executivo municipal, que deveria cuidar para que isso jamais acontecesse. Isso é compromisso com a vida, com o meio ambiente e não compactuar com tal irresponsabilidade. Fomos informados ainda, que dali, alguns carroceiros retiravam pequenas  quantidades de areia, que usavam para vendê-las e ganhar o sustento de suas famílias, entretanto estes eram duramente reprimidos por agentes públicos municipais. Veja caro leitor, eles promovem um desastre no leito do rio, retirando grandes quantidades de areia, acabando o que ainda resta do rio. Tenho certeza que o povo granjense dará um basta nessa situação.
Na oportunidade parabenizamos a delegada de Granja que foi enérgica nessa questão, tomou as providências cabíveis para impedir a mais uma ilegalidade promovida por agentes do executivo municipal. Que Granja esse povo pensa em deixar para as futuras gerações? Pense nisso.
Condutas repugnantes devem ser reprimidas, pois a sociedade granjense não precisa aceitar e não aceitará tal destruição. Será que essas mentes alienadas, visionárias não amam a nossa Granja?
Fomos informados que a delegacia está cuidando dos procedimentos legais para por fim a mais esta ilegalidade. Diante dos fatos o blog Parazinho in Foco promete informar a seus leitores em momento oportuno os resultados de tais procedimentos. Esse foi um flagrante de crime ambiental que deve ser punido com o rigor da lei. As autoridades competentes têm o dever legal de dar uma resposta à sociedade granjense.
Fica registrado o nosso repúdio àqueles que movidos pela ganância, não mensuram as conseqüências dos seus atos.



Feliz natal e um ano novo iluminado para todos os granjense. Temos certeza que dias melhores virão, vamos juntos construir uma Granja melhor. 
veja as imagens

O que diz a lei da natureza:
Art. 2º da Lei nº 8.176/91. Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
       § 1° Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
        § 2° No crime definido neste artigo, a pena de multa será fixada entre dez e trezentos e sessenta dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do crime.
        § 3° O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a quatorze nem superior a duzentos Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

 Art. 55 da Lei nº 9.605/98. Executar pesquisa,  lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença,  ou em desacordo com a obtida:  Pena - detenção,  de seis meses a um ano,  e multa.  

Parágrafo único.  Nas mesmas penas  incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização,  permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.  

Fonte: Parazinho In Foco

1 Comentário:

Anônimo disse...
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