POLEMICA NA ABERTURA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJA

Ouvi com atenção, ao pronunciamento de todos os vereadores, na sessão que marcou a abertura do 2º período legislativo da Câmara Municipal de Granja, ali, observei com bastante clareza quem defende os interesses do povo e quem defende os interesses do Prefeito. Vi, com satisfação, o Vereador Francisco Ézio defender o pagamento das férias aos contratados temporariamente no Município de Granja. Além disso, o Vereador lembrou a todos que em 2009, haviam aprovado um projeto de lei, (o qual o leitor poderá vê-lo abaixo) dando
carta branca ao Prefeito, para contratar temporariamente até que se faça um novo concurso público em Granja, no entanto, isso não aconteceu. Por que, então o Prefeito, não contratou a esses servidores por um ano e não por (6) seis meses como o fez? Ele podia, assim proceder, pois estaria fundamentado na lei. Porém preferiu caminhos escusos e esquivou-se de mais uma oportunidade para estar ao lado do povo. Vi também a nobre Vereadora Rosa Helena Sales de Brito defender com veemência o Prefeito, que fez um contrato temporário de (6) seis meses, prejudicando o servidor da educação de Granja. Esses são os nossos verdugos, que insistem em querer negar o óbvio. A quem eles querem enganar? A Vereadora, reiteradamente, vem colocando o povo como sujeito passivo dessa situação, já que nunca está ao lado do mesmo. Lembro à nobre Vereadora que ela está ali, porque o povo assim o quis, por isso deveria defendê-lo e não aos interesses escusos do Prefeito.
Os professores impedidos de receberem seus proventos esperam que as verbas remanescentes permaneçam com o erário público municipal.
Veja na íntegra o que diz o artigo 4º da lei que foi aprovada em 2009, autorizando o Prefeito a contratar temporariamente até que se faça um novo concurso público em Granja.
Art.: 4º A autorização de que trata a presente lei terá seus efeitos legais, até o da realização de novo concurso público que seja realizado no Município de Granja para suprir as carências das vagas abertas e não preenchidas no concurso público regido pelo edital Nº 001/2007 de 24 de agosto de 2007, homologado em04 de abril de 2008, conforme portaria Nº 083/2008.

Fonte: Câmara dos Vereadores

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