GRANJA: PREFEITO HÉLIO FONTENELE MAGALHÃES, VETA PARCIALMENTE AS EMENDAS DAS ALTERAÇÕES SALARIAL E VAGAS DE CONCURSO PÚBLICO.

 Vetou parcialmente nesta terça-feira, 21/06/11, as emendas ao projeto de lei que dispõe sobre a alteração salarial para os servidores públicos municipais, sobre a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura do poder executivo municipal, sobre a realização de concurso público para preenchimento dos cargos vagos que indica, altera a lei Nº 827/07 de 12 de março de 2007.
O projeto foi encaminhado ao poder executivo em 06 de junho de 2011. De acordo com a lei orgânica do município de Granja, o prefeito tinha 15 dias para vetar ou sancionar a respectiva lei. Cabe à câmara municipal de Granja, na pessoa dos vereadores apreciarem o veto, aprovar ou desaprová-lo.

Vale ressaltar que o artigo 43, parágrafo 4º da lei orgânica, diz que a apreciação do veto pelo plenário da câmara, será dentro de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, em uma  só discussão e votação, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
Fonte: Câmara de Granja

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