Concurso Público é aprovado com emendas
O art. 8º do Projeto de Lei n. 08 de 2011, passa a ter a redação seguinte:
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos vagos constantes do anexo III desta lei, cujo certame será realizado por instituição pública de natureza Estadual ou Federal, com experiência de, no mínimo 10(dez) anos na área de concursos públicos, a ser escolhida em procedimento licitatório em que se observe rigorosamente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concurso público para preenchimento dos cargos vagos constantes do anexo III desta lei, cujo certame será realizado por instituição pública de natureza Estadual ou Federal, com experiência de, no mínimo 10(dez) anos na área de concursos públicos, a ser escolhida em procedimento licitatório em que se observe rigorosamente a Lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º - No Edital constará obrigatoriamente que o concurso será feito por distrito ou área, com cada candidato só podendo concorrer para um único distrito ou área. O certame só poderá se realizar após 45(quarenta e cinco) do encerramento das inscrições, as quais terão duração mínima de 30 (trinta )dias, com ampla divulgação da existência do mesmo em todos os meios de comunicação da região.
§ 2º - Fica criada a Comissão de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do Concurso Público, que terá como objetivo acompanhar TODOS os atos do certame, desde a licitação para contratação da instituição pública até o final, com a nomeação dos aprovados, até que o último classificável tome posse ou que o concurso perca a validade. A comissão será formada por 07(sete) membros, sendo 01(um) representante do Ministério Público Estadual, 03(três) vereadores, indicados em votação pelo plenário da referida Casa, 01(um) membro indicado pelo Sindicato APEOC de Granja, 01(um) membro indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Granja, 01(um) representante da edilidade, indicado pelo Prefeito de Granja.
§ 3º - O preenchimento das vagas pelos novos concursados só poderá acontecer quando da comprovação formal pela edilidade, do chamamento nominal de todos os classificáveis do certame anterior, ainda vigente.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Granja, 30 de Maio de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições colocadas para apreciação desta Comissão tem o objetivo garantir um concurso sério e livre de quaisquer dúvidas sobre sua lisura, uma vez que o concurso pretérito foi alvo de muitas críticas, com indícios de favorecimento pessoal a alguns dos participantes( ex: pessoas que não podiam concorrer pela idade e por serem analfabetos que passaram no certame e foram empossados.
As proposições colocadas para apreciação desta Comissão tem o objetivo garantir um concurso sério e livre de quaisquer dúvidas sobre sua lisura, uma vez que o concurso pretérito foi alvo de muitas críticas, com indícios de favorecimento pessoal a alguns dos participantes( ex: pessoas que não podiam concorrer pela idade e por serem analfabetos que passaram no certame e foram empossados.
Pedro Fontenele de Sousa
Vereador
EMENDA SUBSTITUTIVA No 02 AO PROJETO DE LEI No 08/2011
O art. 1º do Projeto de Lei n. 08 de 2011, passa a ter a redação seguinte:
Art. 1º.- Fica a Administração Pública Municipal autorizada a proceder a readequação ao salário mínimo dos servidores públicos municipais de acordo com o anexo I da presente lei, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro do corrente ano, bem como proceder a alteração salarial aos demais servidores do referido anexo, estes retroagindo a 02 de maio do ano em curso.
Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Granja, 30 de Maio de 2011.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição colocada para apreciação desta Casa tem o objetivo suprir a omissão da edilidade no que pertine ao período a que deve retroagir a presente lei, uma vez que a mesma foi omissa em relação a esse detalhe importante.
A proposição colocada para apreciação desta Casa tem o objetivo suprir a omissão da edilidade no que pertine ao período a que deve retroagir a presente lei, uma vez que a mesma foi omissa em relação a esse detalhe importante.
Nicanor Frota Angelim Filho
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